sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Concessão de intervalo inferior a 01 hora diária gera pagamento do período integral como hora extra – DOEletrônico 17/01/2011

Conforme decisão da Desembargadora Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A concessão de intervalo para repouso e alimentação inferior a 01 hora diária, sem que haja a autorização para tanto expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme previsão expressa do artigo 71, § 3º da CLT gera o pagamento do período integral de intervalo como hora extra. Pausas inferiores não atendem à finalidade legal, posto que inaptas à consecução do escopo de recomposição física e mental (alimentação e descanso) do obreiro, sem a qual o turno subseqüente transcorre com maior dificuldade, menor produtividade e agravamento do risco de falhas e acidentes." (Proc. 02690008220085020086 RO - Ac. 20110011273) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

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