Os empregados que exercem cargo de confiança, nao estao sujeitos a horario de trabalho, portanto nao recebem H.E., que é compensada por uma gratificação de 40% (CLT, art. 62 §u), isso nao quer dizer que nao tenha DSR, que é um direito social garantido pela CF, que nao pode ser suprimido pela legislação infraconstitucional.
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