sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Gratificação de Função

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. As gratificações ajustadas, pagas durante mais de 10 anos, superam os estritos limites da função exercida e em verdade incorporam-se em definitivo ao salário, uma vez que nítido o caráter remuneratório desta verba. Assim entende a jurisprudência, especialmente sob a ótica da estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372 do TST: Percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. In casu, a supressão da gratificação caracteriza a vedada redução salarial (art. 7º, VI, da CF) e configura alteração contratual lesiva (art. 468, caput, da CLT). (TRT/SP - 01990200947102009 - RO - Ac. 4ªT 20100469676 - Rel. SERGIO WINNIK - DOE 11/06/2010)

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