sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Policial Militar

Guarda Civil Metropolitana. Vínculo empregatício. Possibilidade. Presentes os requisitos do vínculo de emprego, irrelevante se torna o fato de a reclamante ser guarda civil, eis que não há qualquer incompatibilidade. Eventual descumprimento de norma da corporação a que está afeita a empregada configura mera infração administrativa, que escapa à competência da Justiça do Trabalho. Entendimento diverso propiciaria enriquecimento ilícito do empregador, que foi beneficiário dos serviços da trabalhadora, não podendo se aproveitar da sua própria torpeza. Inteligência da Súmula nº 386 do C. TST, aplicada analogicamente ao caso. Recurso Ordinário não provido. (TRT/SP - 02003200850102000 - RO - Ac. 14ªT 20100524227 - Rel. DAVI FURTADO MEIRELLES - DOE 11/06/2010)

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