segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Conciliação ou pagamento
Inclusão do nome dos devedores no Serasa. Possibilidade. Empresas e pessoas
físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos
no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do
art. 782, parágrafo 3º, do CPC e art. 17 da Instrução Normativa nº 39/2016 do
C.TST, vez que a natureza alimentar dos créditos trabalhistas instiga o magistrado
a adotar medidas eficazes para a satisfação do julgado. Agravo de petição provido.
(TRT/SP - 01905004120015020023 - AP - Ac. 3ªT 20180282365 - Rel. Mércia
Tomazinho - DeJT 03/10/2018)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário