segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Conciliação ou pagamento

 Inclusão do nome dos devedores no Serasa. Possibilidade. Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, parágrafo 3º, do CPC e art. 17 da Instrução Normativa nº 39/2016 do C.TST, vez que a natureza alimentar dos créditos trabalhistas instiga o magistrado a adotar medidas eficazes para a satisfação do julgado. Agravo de petição provido. (TRT/SP - 01905004120015020023 - AP - Ac. 3ªT 20180282365 - Rel. Mércia Tomazinho - DeJT 03/10/2018)

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