segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

PREVIDÊNCIA SOCIAL/LIMBO JURÍDICO

PREVIDÊNCIA SOCIAL Incapacidade Pagamento de salários entre a alta previdenciária e o restabelecimento do benefício. Responsabilidade do empregador. A ré sabia que a autora estava sem trabalho, sem salário e sem benefício previdenciário e nada fez. Incontroverso o caráter não-ocupacional da doença de que a autora era portadora. Porém, cessada a causa da suspensão do contrato de trabalho, incumbia à recorrente reintegrar a reclamante no emprego (em função compatível) ou rescindir o contrato de trabalho, conforme o caso, mas não a abandonar em "limbo jurídico". Ainda que verificada a inaptidão para o retorno de suas atividades, a empresa não poderia manter o contrato vigente e deixar-lhe sem salário enquanto aguardava a decisão do INSS quanto a novo benefício previdenciário. A situação relatada não observou regras de saúde e bem-estar da trabalhadora, pois a induziu à condição de desamparo sem buscar qualquer solução efetiva para a questão. A decisão administrativa do INSS, ainda que alvo de questionamento pelo empregador, não o autoriza a manter o afastamento do empregado que recebeu alta, sob pena de se transferir à autarquia a responsabilidade pela manutenção do liame laboral. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT/SP - 00019990720155020058 - RO - Ac. 14ªT 20180345014 - Rel. Raquel Gabbai de Oliveira - DeJT 11/12/2018)

Um comentário:

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