segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
PREVIDÊNCIA SOCIAL/LIMBO JURÍDICO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Incapacidade
Pagamento de salários entre a alta previdenciária e o restabelecimento do
benefício. Responsabilidade do empregador. A ré sabia que a autora estava sem
trabalho, sem salário e sem benefício previdenciário e nada fez. Incontroverso o
caráter não-ocupacional da doença de que a autora era portadora. Porém,
cessada a causa da suspensão do contrato de trabalho, incumbia à recorrente
reintegrar a reclamante no emprego (em função compatível) ou rescindir o contrato
de trabalho, conforme o caso, mas não a abandonar em "limbo jurídico". Ainda que
verificada a inaptidão para o retorno de suas atividades, a empresa não poderia
manter o contrato vigente e deixar-lhe sem salário enquanto aguardava a decisão
do INSS quanto a novo benefício previdenciário. A situação relatada não observou
regras de saúde e bem-estar da trabalhadora, pois a induziu à condição de
desamparo sem buscar qualquer solução efetiva para a questão. A decisão
administrativa do INSS, ainda que alvo de questionamento pelo empregador, não o
autoriza a manter o afastamento do empregado que recebeu alta, sob pena de se
transferir à autarquia a responsabilidade pela manutenção do liame laboral.
Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT/SP -
00019990720155020058 - RO - Ac. 14ªT 20180345014 - Rel. Raquel Gabbai de
Oliveira - DeJT 11/12/2018)
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